Mais do que uma fase de transformações físicas e mentais, a gestação também pode ser um período de mudanças no trabalho. “De acordo com a legislação trabalhista brasileira, toda grávida que é contratada segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada CLT, tem o direito de se ausentar da atividade para realizar exames e consultas médicas por, pelo menos, seis vezes. E, caso haja necessidade, devido a riscos à saúde dela ou do feto, a gestante também pode mudar de função e retornar ao antigo posto somente após o período de licença-maternidade”, diz a advogada Ana Paula Rielli Ramalho, da Rielli e Ramalho Sociedade de Advogados, em São Paulo.
Outros direitos garantidos pela CLT são licença-maternidade remunerada de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação e, após o parto, dois descansos (de meia hora cada um) para amamentação do bebê durante todo o período de lactação. “Esse descanso pode ser usufruído no horário do expediente ou por meio da redução de uma hora diária na jornada de trabalho”, explica Ana Paula.
Há ainda o dito vínculo patrão-empregado, que garante a proteção do emprego durante os nove meses e até cinco meses depois de dar à luz. “Isso significa que a futura mãe não pode ser dispensada sem justa causa e, caso isso aconteça, ela pode requerer o retorno ao trabalho enquanto estiver grávida e também durante os cinco meses após o parto”, esclarece a advogada.
E para quem não tem vínculo empregatício?
Já no caso das gestantes que são profissionais liberais e contribuintes da Previdência Social por pelo menos seis meses, o único direito trabalhista garantido por lei a elas é a licença-maternidade de 120 dias remunerada pelo INSS.
Nenhum comentário :
Postar um comentário